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pai cuidando do filho

Conheça as regras da nova lei da licença-paternidade

A lei da licença-paternidade mudou! Com a sanção da nova lei, a duração da licença-paternidade foi ampliada de cinco para 20 dias. Mas, para ter direito às novas regras, a empresa que o pai trabalha precisa fazer parte do Programa Empresa Cidadã.

Nós respondemos as cinco dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira o que mudou:

Quando começa a valer a nova lei da licença-paternidade?

Já está valendo! A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e a medida foi publicada no Diário Oficial, no dia 9 de março.

O salário do pai que receber a licença-paternidade será integral?

Sim! O salário deve ser pago integralmente.

A medida também é válida para quem adota?

Sim! Os pais de filhos adotados também poderão ter a licença ampliada.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã é o mesmo que possibilita o aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses. Apenas empresas que declaram os impostos sobre o Lucro Real podem se cadastrar no Programa.

Os participantes do Empresa Cidadã podem abater dos impostos o valor pago no prolongamento da licença. As empresas que não fazem parte do programa, mas querem proporcionar o aumento da licença, deverão arcar os custos disso.

Existe alguma exigência para receber a licença?

Além da empresa do pai fazer parte do Programa Empresa Cidadã, o pai precisa comprovar a participação em algum “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável” – a publicação não dá detalhes sobre como seriam esses programas/atividades.

O pai também não pode arranjar nenhum outro tipo de atividade remunerada durante o período da licença.

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