Barriga Solidária: entenda como funciona no Brasil
Você com certeza já ouviu falar em ‘barriga de aluguel’, mas esse nome é totalmente equivocado! O correto é barriga solidária, termo popular da gestação por substituição, a mesma técnica da fertilização in vitro, com diferença que os embriões são transferidos para o útero da mulher que será a doadora temporária. Recentemente, o assunto ganhou evidência e despertou curiosidade ao ser tratado nos capítulos da novela global, Amor de Mãe.
Barriga Solidária x Barriga de Aluguel
No Brasil, é extremamente proibido cobrar para emprestar o útero para uma gestação ou pagar para convencer uma mulher a fazer isso. A barriga solidária não pode ser tratada como uma transação comercial.
Não existem leis que guiam o processo, mas há algumas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), a mais recente de 2017, que são seguidas pela Justiça.
Como funciona a Barriga Solidária?
O ponto principal já foi citado, não pode envolver dinheiro. Além disso, a resolução da CMF determina que o processo depende do material genético do próprio casal para outra mulher gerar o bebê. Familiares de até quarto grau (mãe/filha, irmã/irmã, tia/sobrinha, prima ou avó) da mulher ou do homem podem ceder o útero para uma gestação e fazer uma fertilização in vitro em qualquer clínica de reprodução assistida, sem necessidade de uma autorização do CFM.
Os casais homoafetivos podem optar pela barriga solidária e, nesse caso, é necessário recorrer a um banco de óvulos ou de sêmen. Também é preciso entrar com um processo e conseguir a autorização da CFM. Todos, tanto as mulheres quanto seus parceiros ou parceiras, terão que assinar documentos atestando que estão de pleno acordo para a realização da gestação, e haverá avaliação psicológica. O médico vai considerar se o casal está emocionalmente estável para a realização do procedimento. No caso da mulher da barriga solidária, é preciso que seja esclarecido que ela não tem direito sobre a criança, inclusive, há maneiras para formalização desse acordo em cartório.
Um último aspecto é sobre o registro do(s) bebê(s). Independentemente da origem dos embriões, a Declaração de Nascido Vivo sai no nome da parturiente, ou seja, da mulher que emprestou a barriga. Para a certidão de nascimento ser feita no nome dos pais biológicos, é preciso apresentar no cartório documentos que comprovem a legalidade do procedimento. Isso acontece porque a lei de registros, de 1973, não prevê gestação de substituição (barriga solidária), mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz valer as resoluções do Conselho Federal Medicina e os cartórios seguem as determinações do CNJ.
Quando a Barriga Solidária é indicada?
- Na ausência do útero
- Quando existem alterações uterinas que impeçam a gravidez (malformações uterinas, miomas, pólipos) e que não seja tratáveis por cirurgia.
- Quando são identificadas doenças maternas que apresentam alto risco de morte durante a gestação, como doenças cardíacas, pulmonares ou renais graves;
- Quando já ocorreram sucessivas falhas de implantação, ou seja, quando é feita a transferência de embriões, mas a gestação não se efetiva.
- Relacionamentos homoafetivos
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