Lei do Acompanhante deve ser cumprida em todas as maternidades do país
Você sabia que existe a Lei do Acompanhante? Ela garante que todas as gestantes possam ser acompanhadas pelo pai da criança ou outra pessoa que seja da sua vontade durante todo o trabalho de parto, durante o nascimento do bebê e também na internação, no pós-parto.
Além de instituições privadas, o direito assegurado pela Lei do Acompanhante também é obrigatório em todas as instituições do Sistema Único de Saúde (SUS). E não há diferença em relação ao tipo de parto. Tanto as gestantes que passaram por um parto normal quando por uma cesariana têm o direito de ter o apoio de um acompanhante, em todo o momento.
Lei do Acompanhante incentiva a participação do pai no parto
De acordo com o Ministério da Saúde, a Lei do Acompanhante estimula a participação do pai durante o parto e garante um melhor atendimento à mulher, prevenindo casos de violência obstétrica. Com a presença de uma pessoa de sua confiança nesse momento, a gestante se sente mais segura e acolhida.
Além disso, o acompanhamento ajuda no alívio da dor, um trabalho de parto mais curto e menores taxas de depressão pós-parto, além de reforçar os laços afetivos entre a família, fortalecendo o vínculo entre pai e bebê.
Presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital
Nenhum membro da equipe médica, incluindo enfermeiros, médicos ou qualquer outro funcionário, pode impedir o direito da gestante de ter o acompanhante presente durante todos os procedimentos. Não é preciso participar de nenhum curso ou atividade semelhante.
Denuncie!
Se por qualquer circunstância, a gestante tiver o seu direito a um acompanhante negado pelo hospital – em qualquer momento, desde a chegada à instituição até a alta – ela pode fazer uma denuncia na ouvidoria do hospital ou do Ministério da Saúde, através do número 136.
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Maria da Penha
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Parabéns pela informação à nós prestada…Muito grato
16 de agosto de 2018Redação
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Imagina! Nós que agradecemos o carinho! 🙂
16 de agosto de 2018