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normas de reprodução assistida

Conheça as normas de reprodução assistida no Brasil

A gravidez de Karina Bacchi trouxe à mídia assuntos como a produção independente e as técnicas de reprodução assistida. Se você sonha em ser mãe e também está considerando engravidar como a atriz, por meio de fertilização in vitro com doação de espermatozoides, deve estar pesquisando sobre todos os aspectos médicos e sociais que envolvem essa escolha. Mas saiba que há também aspectos legais, com uma série de normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta as técnicas de fertilização in vitro e a inseminação artificial. Os médicos que não cumprirem as normas de reprodução assistida, que passaram por uma nova resolução recentemente, em 2013, podem ser alvo de processo ético.

normas de reprodução assistida

 

Normas de reprodução assistida

Idade – As normas estabelecem que a mulher deve ter no máximo 50 anos de idade para se submeter à inseminação artificial. O limite foi estabelecido em função do risco obstétrico – principalmente nos casos de hipertensão, diabetes e parto prematuro – que aumentam após os 50 anos.

Doação de óvulos – a doação compartilhada de óvulos é permitida da seguinte forma: uma mulher que não consegue produzir óvulos ajuda financeiramente outra mulher capaz de ovular, mas com dificuldades de engravidar, a fazer tratamento reprodutivo. Em troca, a primeira recebe a doação de um óvulo da segunda. As normas estabelecem que a  doadora de óvulos não pode ter mais de 35 anos.

Doação de espermatozoides – Somente homens com menos de 50 anos podem ser doadores em bancos de esperma.

Gays e solteiros – Os homossexuais e solteiros são claramente citados nas normas para reprodução assistida como elegíveis para a inseminação. As clínicas não podem se negar a realizar a fertilização nestes casos.

Barriga de aluguel – Também conhecida como “útero de substituição”. A prática consiste em uma mulher gerar em seu útero um embrião fecundado com o óvulo de outra mulher. Após o nascimento, a criança é entregue para a mãe biológica. As normas condenam o uso comercial da barriga de aluguel (quando há um acordo financeiro entre as partes). A prática só é permitida quando há grau de parentesco (até quarto grau, que envolve tias e primas por exemplo) entre a mulher que gera a criança e um dos pais.

Descarte de embriões – No processo da fertilização in vitro, os médicos normalmente geram um número de embriões superior ao que vai ser inseminado na paciente. As normas de reprodução assistida determinam que a clínica deverá manter os embriões que “sobraram” congelados por até cinco anos. Depois disso, eles poderão ser descartados ou doados para a ciência – a escolha será feita pela mãe na contratação do serviço.

Seleção genética – A seleção genética só será permitida para que o bebê não tenha uma doença hereditária. A escolha do sexo do bebê em laboratório não é permitida, exceto quando a seleção for feita com o intuito de evitar doenças ligadas ao gênero.

Reprodução assistida no Brasil

Apesar de regulamentar apenas a atuação do médico, as normas de reprodução assistida do CFM são as únicas no Brasil a tratar diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não produziu nenhuma lei sobre o assunto. Segundo o 8º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existem 106 clínicas de reprodução assistida no Brasil, que realizaram somente em 2014 mais de 60 mil  transferências de embriões em pacientes submetidas a técnicas de fertilização in vitro. Ao longo de 2014 foram registrados 27.871 ciclos de fertilização. No ano anterior, foram mais de 52 mil transferências de embriões e realizados mais de 24 mil ciclos de fertilização.

 

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