Confira os impactos da reforma trabalhista para gestantes e lactantes
A reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer, entrou em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017 e trouxe uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Ficar Grávida se informou sobre as novas regras e os impacto da reforma trabalhista para gestantes, lactantes, mães e pais. Vamos conferir?
Gestantes
Vamos começar por uma das alterações mais importantes da reforma trabalhista para gestantes e lactantes: o afastamento por insalubridade. Com a inclusão de um novo artigo, a reforma permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres de grau baixo e médio, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
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A segunda mudança da reforma trabalhista para gestantes é no aviso da gestação e demissão. Antes da medida, a mulher não tinha limite de tempo para avisar a empresa sobre a gestação. Agora, mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Lactantes
Atenção, mamãe! O intervalo de 30 minutos duas vezes por dia, fixado no artigo 396 da CLT, é lei e ainda está mantido até o bebê completar seis meses. O que muda com a reforma trabalhista para gestante é que agora o período e o horário que esse intervalo vai ocorrer terá que ser negociado com o empregador.
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Reforma trabalhista para gestantes: e a licença-maternidade/paternidade
A licença-maternidade e paternidade são direitos constitucionais e não foram alterados pela reforma trabalhista. Assim, se mantém a regra de que mulheres contratadas com base na CLT terão direito a 120 dias de licença. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã ainda estendem a licença em 60 dias — somando 180 dias.
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Naira
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E se eu perder o prazo de 30 dias para avisar a empresa da gestaçao eu perco o direito?
18 de maio de 2018Redação
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Olá Naira, tudo bem? Bom dia!
21 de maio de 2018Você deve procurar a consultoria de um advogado trabalhista para tirar este tipo de dúvida.
Um abraço! 🙂