Taxa de disponibilidade no parto: cobrança é ilegal
Se você está grávida com certeza já deve ter conversado com o seu médico sobre o parto. E, em alguns casos, a família tem que lidar com a notícia de que terão que pagar caso queiram que o obstetra do pré-natal realize o procedimento, seja normal ou cesárea. Os valores podem chegar a R$ 5 mil. Essa é a chamada taxa de disponibilidade no parto, cobrança considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Procon.
Os órgãos entendem que a cobrança da taxa de disponibilidade no parto caracteriza-se comércio, indo contra à essência principal da medicina, que tem como dever primordial e superior a saúde dos envolvidos, no caso a gestante e o bebê. Eles reforçam que as gestantes que têm plano de saúde têm direito gratuito a escolher os profissionais que a atenderam durante a gestação, cabendo às operadoras pagar a taxa de parto.
Essa cobertura é garantida por lei e consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9656/98. No caso das gestantes, se a mulher tem um plano de saúde hospitalar com obstetrícia, ela tem direito garantido ao parto – normal ou cesárea, incluindo os honorários médicos dela e do bebê, que deverão ser cobertos em totalidade pela operadora. Qualquer cobrança de taxa extra deve ser denunciada à ANS.
Caso a gestante não encontre um obstetra credenciado que realize o parto pelo plano de saúde, ela deve contatar a operadora de saúde, que é obrigada a oferecer um médico para realizar o procedimento, segundo a ANS. Se a grávida tiver preferência em realizar o parto com o médico que acompanhou o seu pré-natal, e ele não esteja disponível para o procedimento, ela tem a opção de ser atendida pelos plantonistas dos hospitais credenciados pelo plano de saúde sem custo algum.
Taxa de disponibilidade no parto: o que fazer em caso de cobrança?
É importante que as gestantes comuniquem a cobrança indevida à sua operadora de plano de saúde. Lembre-se de solicitar o protocolo do atendimento, que será fundamental para uma reclamação junto à ANS, caso o plano de saúde não tome as devidas providências. A operadora pode ser multada caso constatada a infração.
Importante destacar que se um médico tem um contrato com a operadora do plano de saúde para fazer tanto a consulta quanto o parto, e cobra o procedimento por fora, a prática pode ser vista como quebra na relação contratual. Mas há casos em que o profissional está credenciado ao plano de saúde apenas para consultas e procedimentos como o parto podem ser cobrados de forma particular. Neste tipo de situação, o obstetra deve comunicar o fato a gestante logo na primeira consulta do pré-natal, assim a grávida pode optar por escolher outro profissional para acompanhá-la.
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