SUS e Planos de Saúde devem custear fertilização
Na difícil tentativa de engravidar, muitos têm apenas na fertilização a saída para realizar o sonho da maternidade. Porém, os altos custos destes tratamentos acabam atrapalhando os planos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a infertilidade como uma doença, por isso, desde 2009 as leis brasileiras afirmam que o custeio de seus tratamentos devem ser, obrigatoriamente, feitos pelos planos de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Hoje, vamos falar tudo sobre como fazer valer os seus direitos e custear fertilização para realizar seu sonho!

A fertilização não deve ser um direito apenas de quem pode pagar pelo procedimento! Por isso a importância de saber seus direitos.
Entenda como custear fertilização pelo SUS e planos de saúde
Em dezembro de 2012, foram destinados 10 milhões de reais pelo SUS para nove centros de saúde do país para custear o tratamento de infertilidade dos casais necessitados.
Para diagnosticar a infertilidade você primeiro precisa buscar um ginecologista e fazer alguns exames específicos, como histerossalpingografia para as mulheres e espermograma para os homens. Com os resultados em mãos, você deverá começar um acompanhamento com seu ginecologista, ou procurar um especialista em fertilidade.
Dentre as alternativas disponíveis para engravidar, estão o coito programado e a inseminação artificial, intra-uterina ou in-vitro. Em caso de fertilização, estatísticas afirmam que cerca de 60% dos casais engravidam em até três tentativas.
Apesar de obrigatório, não é difícil encontrar casos de negação dos custeios por parte de planos de saúde e até do próprio SUS. Neste caso, é importante saber que este é um direito seu, e que você pode recorrer judicialmente da decisão.
O Artigo 10, da lei 9656/98, claramente diz que: “É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde“. Portanto, como a infertilidade é considerada uma doença pela OMS, você pode e deve correr atrás dos seus direitos.
A advogada Vanessa Sinhorini, em entrevista à Pais & Filhos, afirma que “O primeiro passo após a negativa do plano de saúde é ter um laudo médico afirmando a infertilidade com ou sem causa aparente”. A mulher é considerada infértil sem causa aparente já após um ano de tentativas frustradas. Complementando, “Só não tem direito quem causou a própria infertilidade, como no caso da vasectomia”.
A advogada afirma o convênio precisa justificar a negativa, e que esta costuma ser: “Normalmente, eles alegam que isso não está previsto no contrato, mas essa justificativa não invalida a lei”.
Então, você deve juntar ao laudo médico, todos os exames que comprovem a sua infertilidade, seus documentos pessoais, a carteirinha do plano de saúde e a cartinha com a negativa do convênio.
É preciso muita paciência! A duração do processo deste tipo costuma ser entre dois e três anos. E, apesar do SUS não negar o tratamento, as pessoas são colocadas em uma lista de espera que costuma durar anos.